quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Magistrados fazem recomendações sobre Propaganda Eleitoral

Representantes das coligações partidárias e partidos políticos estiveram no Fórum Eleitoral de Rio Branco na tarde desta quarta-feira, 22, para uma reunião sobre Propaganda Eleitoral com o juiz da 10ª Zona, Pedro Luis Longo, e os promotores Rodrigo Curti e Abelardo Castro Júnior.
A reunião foi convocada pelos magistrados a fim de fazerem recomendações aos participantes com base em procedimentos instaurados na Promotoria Eleitoral para apurar possíveis práticas de propaganda eleitoral em cultos religiosos e da utilização indevida de caixa de som amplificadora e alto-falantes próximos a locais proibidos pela legislação eleitoral.
“Estamos recebendo algumas reclamações sobre aparelhagens de som utilizadas muito próximas a escolas e a outros prédios públicos. A Legislação Eleitoral diz que esse tipo de propaganda não pode ser realizada num raio inferior a 200 metros de locais proibidos”, destacou o promotor Rodrigo Curti.
Por esta razão, os magistrados recomendaram a não utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, com exceção da realização de comícios, antes das 8h e após as 22 horas, numa distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento.
Recomendaram ainda a não realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centro comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Quanto a realização de propaganda eleitoral na Internet, a recomendação é para que ela ocorra em sítio de candidato, de partido ou coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partido ou coligação.
Vale lembrar que na Internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. “Nossa intenção é que as medidas condenatórias sejam utilizadas como último recurso. Mas, em caso de descumprimento das recomendações, cumpriremos o que diz a Legislação”, reforçou o juiz eleitoral, Pedro Luis Longo.

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