terça-feira, 10 de janeiro de 2012

2ª Vara Cível de Rio Branco condena Eletroacre a ressarcir consumidorA magistrada condenou a concessionária à obrigação de fazer os pagamentos durante o período de reajuste tarifário, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.


A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de “repetição do indébito” ao consumidor Cleomar Freire Gouveia, referente ao período de janeiro de 2006 a fevereiro de 2010.

A repetição do indébito significa a cobrança de valores pagos quando estes não são devidos. Desse modo, esse tipo de ação é uma a medida processual na qual se busca a devolução de quantia paga indevidamente.

De acordo com a decisão da Juíza Maria Cezarinete, titular da unidade judiciária, a empresa realizou durante quatro anos cobranças de reajuste abusivas na conta de energia”, o que ocasionava prejuízos financeiros ao autor da ação.

Os fatos

Por meio de Estudos Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Relatório Final da denominada CPI da Energia Elétrica, descobriu-se que a ELETROACRE, junto com outras concessionárias de fornecimento de energia elétrica, efetuava cobranças superiores às que deveriam ser realizadas, desde o ano de 2002.

Isso acarretava prejuízos aos consumidores de aproximadamente um bilhão e oitocentos milhões de reais.

Para corrigir as distorções detectadas no sistema de reajuste tarifário anual, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adotou em fevereiro de 2010 uma nova metodologia de cálculo por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão existentes, que passou a distribuir aos consumidores os ganhos advindos do aumento do consumo de energia elétrica.

O erro prejudicial aos consumidores ocorria no reajuste tarifário anual. A cobrança abusiva decorria de uma distorção na metodologia de formação do reajustes anuais de tarifa de fornecimento de energia elétrica, uma vez que a concessionária não incluía, nos cálculos de reajuste, o aumento do mercado de consumo.

Como o cálculo não previa o índice de correção anual aos ganhos advindos do aumento no consumo previsto para os meses seguintes ao reajustamento, ocorreu, em favor da Eletroacre, o ganho desvinculado de contraprestação em desfavor dos seus consumidores, dentre os quais se Cleomar Gouveia.

Decisão

Maria Cezarinete assinalou que a empresa errou, antes de tudo, por ferir um dos direitos básicos dos cidadãos: o acesso à informação.

“Esse é dos mais importantes direitos do consumidor, de forma adequada e clara ele deve ser informado sobre os diferentes produtos e serviços que adquire, bem como sobre os riscos que apresenta.

Incluem-se aí o acesso livre e desembaraçado do consumidor aos relatórios de pagamentos realizados à concessionária de energia elétrica, o que foi negado nessa ocasião”, explicou a juíza.

A magistrada condenou a concessionária à obrigação de fazer os pagamentos durante o período de reajuste tarifário, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.








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