terça-feira, 8 de maio de 2012

Prefeito do PSDB paga indenização milionária para sua mãe

Essa é uma daquelas que só acontece no Acre. A prefeitura de Senador Guiomard vai pagar uma indenização milionária à mãe do prefeito James Gomes (PSDB), Francisca Nilza Pereira da Silva. Ao todo serão 633.872,88 que a prefeitura terá que pagar sob pena de multa de 10%.
O problema é que Senador Guiomard dispõe de repasse pouco maior que R$ 2 milhões de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dinheiro esse que deve ser usado para o pagamento de todas as despesas da administração, inclusive pessoal, bem como para investimentos em educação, saúde, cultura, entre outros.
A indenização é referente a uma ação movida por Nilza contra a prefeitura requerendo pagamento de diferença percentual modificado de pensão por morte de seu ex-marido, o prefeito Manoel Gomes, que faleceu no ano de 2004 durante o exercício do cargo.
Quando da morte de Manoel Gomes, no ano de 2001, Nilza passou a receber uma pensão no valor de 80% do vencimento do prefeito, que atualmente é cerca de R$ 10 mil. Um projeto do vereador Alcir Brito (PT), em 2004, reduziu esse valor para 20%.
Tudo ia bem até que o filho de Manoel e Nilza, James Gomes, se elegeu prefeito da cidade no ano de 2009. Nilza então entrou com uma ação contra o município e contratou uma banca de advogados para defender seus interesses. Pelo lado da prefeitura, a Procuradoria Jurídica deveria fazer a defesa. Deveria, mas não foi bem assim que aconteceu.
“A Procuradoria Jurídica não se dedicou como devia. O resultado é que essa sentença vai causar uma grande sangria para os cofres públicos. Esse dinheiro que deveria ir para investimentos na educação, na saúde, para o pagamento de pessoal e mesmo para o gerenciamento da máquina pública, irá para custear uma despesa que não estava programada e que poderia ter sido evitada”, explica o vereador.
O resultado dessa “pendenga” saiu há poucos dias com a sentença da Justiça, cujo mérito decretou a nulidade que reduzia a sentença para 20% e condenou o município de Senador Guiomard a pagar o montante no prazo de 30 dias.
A prefeitura poderá recorrer, já que se trata de sentença de primeira instância, mas, pelo que se viu no decorrer do processo, as possibilidades de que isso venha a acontecer não são muito grandes.   fonte janelão

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