segunda-feira, 4 de junho de 2012

Prestação de contas da prefeitura de Porto Acre é reprovada pelo TCE O ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 3.005,94, a ser recolhida em favor do Tesouro Estadual no prazo de 30 dias.

Na sessão plenária desta quinta-feira, 31, o Tribunalde Contsas do Estado (TCE) julgou irregular a prestação de contas da prefeitura de Porto Acre, referente ao exercício de 2008,de responsabilidade do prefeito José Ruy Coelho de Albuquerque.

A equipe técnica do TCE analisou o processo e encontrou falhas na execução financeira e orçamentária, conforme artigo 51 o inciso III, alíneas “b”, - Grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e “d”- Alcance, desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, da lei complementar estadual nº 38/93.

O gestor à época não confirmou, por meio de extratos bancários e conciliações, o saldo financeiro transferido para o exercício seguinte no valor de R$ 1.302.614,95, restando comprovar o valor de RS 369.940,04.

O ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 3.005,94, a ser recolhida em favor do Tesouro Estadual no prazo de 30 dias. Ele será notificado da decisão e terá o prazo de 15 dias para interpor recurso.

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