terça-feira, 26 de julho de 2011

Eles são inocentes

Numa sessão plenária de quase 9h, a Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), julgou improcedente, na noite desta segunda-feira, 26, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPE), que pedia a cassação do diploma e direitos políticos dos membros da chapa Majoritária da Frente Popular do Acre (FPA), por abuso de órgãos de comunicação e uso de instituições publicas e funcionários na campanha eleitoral de 2010.
O processo do MPF com dezenas de volumes de supostas provas contra Tião Viana (PT), César Messias (PP), Jorge Viana (PT), Edvaldo Magalhães (PC do B) e os suplentes Gabriel Maia (PSB), Julinho (PV), Nilson Mourão (PT) e Maria do Carmo (PT), foi considerado improcedente pelo relator, Juiz federal Marcelo Bassetto, que desqualificou ponto a ponto, todas as acusações imputadas à chapa majoritária da FPA, por falta de provas consistentes.
A denúncia oferecida pelo MPF, em alguns aspectos refletia a realidade, principalmente nos pontos que falava da mordaça e emparelhamento da linha editorial dos órgãos de comunicação do Acre, com as determinações e conveniências do Governo do Estado, favorecido em determinados momentos da campanha eleitoral com matérias tendenciosas, que elogiavam e promoviam as ações da administração pública, gerida pela FPA.
As denúncias foram rechaçadas por unanimidade, com os juízes Glenn Kelson, José Augusto Fontes, Júnior Alberto e Alexandrina Melo, seguindo o voto do relator Marcelo Bassetto, pela improcedência das denúncias dos altos. Basseto, que aplicou uma verdadeira aula de Direito, falou do teor do processo e do “ambiente extremamente conturbado que envolve os fatos”, destacando em especial, a renúncia de Arnete Guimarães.
O relator justificou seu voto coma leitura de sua decisão, que durou aproximadamente 4h, detalhando, segundo ele, a fragilidade da construção do processo, elaborado com base em denuncias anônimas e boatos, sem que o MPF requisitasse qualquer tipo de pericia ou promovesse investigações aprofundada, do que foi apresentado através sistema de denúncias telefônica da Justiça Eleitoral. Ao final do julgamento, o promotor federal Ricardo Gralha, não quis falar sobre a decisão da Corte Eleitoral.
Questionado se o MPF recorreria da decisão do TRE-AC, Ricardo Gralha disse apenas que iria estudar a possibilidade de recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o semblante de desanimo, frente o pronunciamento de Marcelo Bassetto, denotava a fragilidade das provas constatada pelo relator que esmiuçou todos os volumes do processo, derrubando todos os pontos de forma jurídica e embasada.
Ray Melo, da redação de ac24horas – raystudio3@gmail.com

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