quarta-feira, 27 de julho de 2011

Ex-assessor de Walter Prado é preso por contrabando e porte ilegal de arma

O ex-assessor parlamentar do deputado estadual Walter Prado [PDT-AC] e motorista da Secretária de Segurança Pública, Erivaldo Monteiro Lopes (o Erik), foi preso na manhã desta quarta feira, 27, por agentes da Policia Rodoviária Federal, acusado de servir de batedor para um carregamento de cigarros contrabandeados da Bolívia. O funcionário público estava na companhia de Sandro Ferreira de Araújo, identificado pelos agentes da PRF, como o maior contrabandista de cigarros do Estado.
A operação para trazer cigarros do país vizinho era feita através de um cuidadoso plano, que envolvia dois carros no contrabando. Segundo informações, a Polícia Rodoviária Federal estava monitorando os acusados há algum tempo, fazendo o flagrante nesta manhã, quando fizeram a perseguição de um Fiat Uno de cor branca, conduzido por Evenilson Wamderley de Araújo, que ao perceber que estava sendo seguido, abandonou o veículo e fugiu pela mata.
Dentro do Fiat Uno, os agentes da PRF, apreenderam 23 caixas de cigarros. A Polícia Militar foi acionada e depois de algumas diligências, capturou Evenilson, que estava escondido dentro de uma máquina de torrar café, no município de Senador Guiomard. Os policiais chegaram aos supostos chefes da operação, através de uma ligação efetuada por Evenilson, para o telefone do funcionário público Erivaldo Monteiro.
De acordo com as informações repassadas a reportagem, ao ser abordado pelos agentes da PRF, Erivaldo Monteiro apresentou duas carteiras de identificação funcional da Secretária de Segurança, afirmando que era agente de Polícia Civil. Na primeira carteira, o servido seria escrivão, já segunda identificação, a função seria de motorista. Com o funcionário público foi apreendida ainda uma pistola.40, de uso exclusivo da Polícia Civil.
Erisvaldo Monteiro (o Erik) e Sandro Ferreira foram presos conduzindo um Celta de cor verde, que seria como batedor o Fiat Uno de cor branca. Segundo informações dos agentes da Polícia Rodoviária Federal, o servidor público não teria porte de arma ou autorização da Polícia Civil para circular com pistola de propriedade da instituição. O fato foi contestado pelos familiares de Erik, que enfatizaram que ele teria porte e autorização da secretária, para a arma.
No início da tarde a Secretaria da Policia Civil divulgou nota sobre o caso.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria de Estado da Polícia Civil do Estado do Acre, por seu Secretário em Exercício, Carlos Flávio Gomes Portela Richard, vem a público manifestar-se quanto às recentes declarações feitas pelo senhor Erivaldo Monteiro Lopes, vulgo “Erik” acerca de sua situação funcional e da arma, que portava no ato da prisão.
Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que o senhor Erivaldo Monteiro Lopes não é policial civil e nunca teve essa condição. Tampouco tem autorização legal para o porte de arma de fogo ou qualquer outra imunidade exclusiva de policial. O simples fato de o aludido servidor pertencer ao quadro de outra secretaria de Estado não inclui o condão de lhe conferir tal qualidade ou prerrogativa.
Além disso, não é do conhecimento deste subscritor que o referido servidor seja lotado na Corregedoria Geral da Polícia Civil, pois, com a nova organização administrativa e financeira da Instituição, que a separou da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, todas as lotações e demais atos administrativos passaram a ser de atribuição do delegado geral, a quem cabe ratificar ou convalidar os atos anteriormente editados.
Desta feita, no caso do servidor Erivaldo Monteiro Lopes, eventual lotação nas unidades da Polícia Civil, proveniente de outra autoridade que não o delegado geral da Polícia Civil, não tem validade, eis que por este não foi convalidada ou ratificada.
Ademais, desde a assunção da atual equipe da Direção Geral, ou seja, desde meados de 2008, o servidor Erivaldo Monteiro Lopes nunca se apresentou para trabalhar na Corregedoria Geral da Polícia Civil, e não é do conhecimento deste subscritor que ele esteja no gozo de férias, licença prêmio ou outro afastamento legal.
Esclareça-se ainda que, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, qualquer forma de ingresso nas carreiras da Polícia Civil somente terá validade se feita mediante concurso público, na forma e nos termos previstos na legislação, mesmo quando se trata da carreira de motorista policial, prevista na Lei Complementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre).
Por fim, conforme dito alhures, eventuais responsabilizações quanto à expedição indevida de documentos e/ou autorizações ilegais serão apuradas no foro adequado.
Rio Branco – Acre, 27 de julho de 2011.
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Secretário de Estado da Polícia Civil, em Exercício

Da redação de ac24horas

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