sábado, 12 de maio de 2012

Tribunal de Justiça pode sequestrar valores das contas de sete prefeituras Processo administrativo para sequestro é devido ao não pagamento de parcelas de precatórios vencidas em 2011.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) abriu processo administrativo contra sete municípios para possível sequestro de valores relativos ao pagamento de precatórios. As notificações já foram expedidas às prefeituras de Senador Guiomard, Assis Brasil, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Xapuri, Capixaba e Sena Madureira.

O gestor do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP), desembargador Samoel Evangelista explicou, nesta quinta-feira (10), que os entes públicos precisam depositar os montantes definidos no financiamento. Segundo ele, a Lei prevê um parcelamento das dívidas em até 15 anos (contando a partir de 2009), com parcelas anuais.

Os sete municípios processados não efetuaram, ainda, o depósito dos valores, ficando inadimplentes. Os entes públicos deverão regularizar o pagamento da parcela que já deveria ter sido repassada ao TJAC no ano de 2011 em relação aos seus precatórios.

Em caso de já terem quitado a obrigação, eles deverão encaminhar a documentação comprobatória no prazo de 30 dias.

Como até agora não chegaram os avisos de recebimento (AR) dos ofícios expedidos, não é possível estabelecer até que data se estende o prazo de cada município.

PAGAMENTO

O não pagamento dos precatórios pode acarretar medidas graves, preconizadas pela Constituição Federal, como o seqüestro dos valores correspondentes ou, o que é mais grave, a retenção dos repasses dos recursos financeiros relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O sequestro está previsto no art. 100 da Constituição Federal, segundo o qual o presidente do Tribunal de origem do precatório poderá determinar a autuação de processo administrativo em casos de não pagamento de precatórios por parte dos entes públicos. Nesse caso, o sequestro dos recursos financeiros será determinado pelo presidente do Tribunal, por meio do "Bacen-Jud".

Se os municípios não liberarem os recursos, a presidência do TJAC poderá incluí-los como entidades devedoras no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), vinculado ao CNJ. Se isso ocorrer, o Cedin determinará à Secretaria do Tesouro Nacional a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e indicará as contas especiais respectivas para o depósito dos valores retidos.

O Tribunal de Justiça que incluir entidade devedora no Cedincomunicará ao CNJ o valor da parcela não depositada, de modo a que a retenção seja limitada a essa quantia.

Em outras palavras, quem não pagou, deverá pagar, isto é, depositar os valores, já que o pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça, além de informar e comprovar. Se já quitou, deverá informar e apresentar os comprovantes de quitação.

NPGP

O TJAC disponibiliza em seu portal um link especial do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP). Nele, é possível acessar os atos, a legislação, a lista cronológica de Precatórios, a lista de pagamento preferencial e o formulário de requerimento de preferência.

É possível, ainda, ter acesso à Resolução 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

A Secretaria do NPGP funciona na nova sede do TJAC, no período das 7h às 18h, e está disponível para prestar aos prefeitos e responsáveis todos os esclarecimentos necessários, inclusive por meio do telefone (68) 3302-0327.
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