Haja visto a freqüência da incidência de
tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim ,
evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas
queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma
modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e
injúria” .
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