sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Diplomação de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos acontece até dia 18


As diplomações já iniciam neste domingo (2), com a solenidade de certificação dos eleitos nas cidades de Tarauacá e Jordão.
Gleydison Meireles, da Agência ContilNet
Serão diplomados prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e respectivos suplentes, eleitos em 2012/Foto: TRE/AC
Serão diplomados prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e respectivos suplentes, eleitos em 2012/Foto: TRE/AC

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) já divulgou as datas para a diplomação dos eleitos: prefeitos, vices e vereadores.

De acordo com o cronograma divulgado, os juízes eleitorais têm até o dia 18 de dezembro para efetivar as respectivas diplomações.

A diplomação, segundo a lei, é o ato solene, meramente administrativo, por intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara quem são os eleitos e os suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas devidamente assinados pela autoridade competente.

Serão diplomados prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e respectivos suplentes, eleitos em 2012.

As diplomações já iniciam neste domingo (2), com a solenidade de certificação dos eleitos nas cidades de Tarauacá e Jordão.

Na segunda-feira (3) é a vez dos eleitos das cidades de Marechal Thaumaturgo e Porto Walter serem diplomados. No dia 4, a diplomação acontece em Rodrigues Alves, Mâncio Lima e Porto Acre. Já no dia 5, é a vez dos eleitos de Cruzeiro do Sul serem diplomados.

Os eleitos de Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil, serão diplomados nos dias 11, 12 e 13, respectivamente. Em Sena Madureira, a diplomação acontece no dia 17.

O prefeito eleito de Rio Branco, Marcus Alexandre, o seu vice, Márcio Batista, e os 17 vereadores serão diplomados no dia 11 de dezembro.

As duas últimas cidades a terem seus representantes diplomados são Bujari e Manuel Urbano, cujas solenidades acontecerão no dia 18 de dezembro. O calendário completo com as datas das diplomações pode ser conferido no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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