sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

TCE condena seis gestores com aplicação de multas e devolução de recursos Por deixar de comprovar a existência dos recursos, os conselheiros decidiram pedir a devolução dos valores.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenaram em sessão realizada na manhã de quinta-feira, dia 6, seis gestores a devolução de recursos não comprovados e ao pagamento de multas.

O ex-diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Acre (Deracre), Sérgio Yoshio Nakamura, foi o primeiro a ser julgado e teve as contas, referentes a 2004, reprovadas por deixar de comprovar o saldo bancário de R$ 1.934.746,42 e por não realizar o lançamento de bens no balanço patrimonial que chegam a R$ R$ 766.015,20, chegando a um total de R$ 2.697.761,68.

A falta de comprovação de R$ 242.682,45 nas contas da Fundação Hospital do Estado do Acre (Fundhacre) de 2006 que deveria ser deixado para 2007 causou a reprovação das contas administradas por José Amsterdam de Miranda Sandres Sobrinho, William Cruz das Neves e Thadeu Silva de Moura.

Por deixar de comprovar a existência dos recursos, os conselheiros decidiram pedir a devolução dos valores.

Na mesma sessão, os conselheiros também julgaram irregular a doação de imóveis feita pela prefeitura de Manuel Urbano para igreja, loja Maçônica, servidores municipais e funcionários da Caixa Econômica Federal.

Segundo a legislação, apenas a igreja e a loja Maçônica poderiam receber as doações, mas o prefeito Francisco Sebastião Mendes deveria ter justificado a ação em caso de instituições filantrópicas. Pela ilegalidade, o gestor ainda foi multado em R$ 3.570.

Na mesma sessão, a prestação de contas da Companhia de Habitação do Acre (Cohab), referente a 2010, foi considerada irregular por deixar de apresentar a relação de responsáveis pela gestão, por apresentar prejuízos, por deixar e comprovar por meio de extrato o saldo bancário de R$ 15.399,20, além da terceirização dos serviços de contabilidade com a dispensa de licitação de forma ilegal, pois os valores somados extrapolam os valores permitidos em lei.

Pelos problemas, os gestores Ilmara Rodrigues Lima e Willian Cruz das Neves foram condenados a devolver os R$ 15.399,20 que não foram comprovados, além da aplicação de 10% sobre o valor. Ilmara ainda foi condenada a pagar uma multa de R$ 3.570.
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