As principais falhas apontadas no voto do relator, conselheiro José Augusto Araújo de Faria, foram a concessão de diárias sem comprovação do interesse público, realização de despesa com finalidade diversa dos créditos orçamentários em que foram empenhados, não aplicação das despesas mínimas com ações e serviços públicos de saúde, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e excesso de despesas com pessoal do Poder Executivo.
A gestora foi condenada a devolver aos cofres públicos municipais à importância de R$ 52.010,76, correspondente à concessão de diárias sem a comprovação do interesse público. Sobre o valor a ser devolvido incidirá multa de 10%, corrigida monetariamente.
O conselheiro relator votou a favor do encaminhamento do apurado à Câmara Municipal de Assis Brasil, para que julgue a prestação de contas e promova a representação ao Governo do Estado, pela intervenção de que trata o art. 35, inciso III, da Constituição Federal, em razão da não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Ficou ainda determinada a cientificação dos Conselhos Municipais de Saúde e Educação, acerca dos valores aplicados.
Da decisão do Tribunal de Contas cabe pedido de reconsideração dentro do prazo de 15 dias. Ca a prefeita não devolva o que não é dela, entrará na lista dos “ficha suja”e não poderá concorrer a reeleição.Da redação com informações do TCE (todos municipio tem ratos)

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