terça-feira, 18 de setembro de 2012
os prefeitos da cidade, eleitos ou reeleitos, serão obrigados a apresentarem à sociedade e ao Poder Legislativo o Programa de Metas e Prioridades de sua gestão, até 90 dias após a posse.
“Esta emenda destina-se a promover
maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeito
eleito. Permite que acima de tudo que o eleitor avalie e acompanhe as ações,
obras programas e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal
durante o mandato do prefeito”,
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentario é importante para nós!