terça-feira, 18 de setembro de 2012

os prefeitos da cidade, eleitos ou reeleitos, serão obrigados a apresentarem à sociedade e ao Poder Legislativo o Programa de Metas e Prioridades de sua gestão, até 90 dias após a posse.

Esta emenda destina-se a promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do prefeito eleito. Permite que acima de tudo que o eleitor avalie e acompanhe as ações, obras programas e serviços realizados pelo Poder Executivo Municipal durante o mandato do prefeito”,

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentario é importante para nós!