quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Aneel fará pente-fino em dados do Tarifa Social

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passará um pente-fino nos dados cadastrais dos beneficiários do programa Tarifa Social para verificar a existência de fraude. Os dados no sistema estariam frágeis a esse tipo de irregularidade.

Atualmente, para homologação dos descontos concedidos, as distribuidoras encaminham mensalmente à Aneel os dados do sistema de faturamento, para validação da Diferença Mensal de Receita (DMR).

Estes dados sintetizam o número de unidades consumidoras, a energia faturada e real, o valor da diferença mensal de receita, por subclasse e por faixa de consumo. Porém, essas informações recebidas não são individualizadas e, dessa forma, a área técnica da agência não tem condições de verificar se cada consumidor atende aos pré-requisitos para receber o benefício.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), no Acre, 44.547 famílias podem solicitar entrada imediata no sistema de Tarifa Social de Energia Elétrica. O número corresponde ao total de famílias que atendem ao perfil de cobertura do programa, mas que ainda não solicitaram o desconto na conta junto à concessionária local. Mais de 10 mil famílias já fazem parte do programa.

Para resolver o problema de suspeita da fraude, a Aneel está propondo o desenvolvimento de um sistema computacional capaz de receber as informações individualizadas dos beneficiários e do faturamento das distribuidoras, o que permitirá o cruzamento dessas informações com as bases de dados do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a fim de realizar a homologação da DMR e do montante a ser
reembolsado.

Pela proposta, as informações individuais dos benefícios concedidos devem ser enviadas no mês de apuração, tendo como marco para envio no novo formato a competência de janeiro de 2013.

De acordo com a Lei no 12.212, de 2010, têm direito a receber a tarifa social os moradores que pertencem a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou ter entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

A lei também beneficia a família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia, cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem energia elétrica. Leia mais sobre tarifa social.

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