A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(7) projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela
internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa,
para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com
a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do
titular. O texto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.
A aprovação da matéria ocorre após roubo de 36
fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. A
polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da
atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os
envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e difamação.
O projeto de lei aprovado torna crime
"devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de
computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim
de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa
ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter
vantagem ilícita."
A proposta também estabelece pena de até um ano de
prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de
computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e
dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de
senhas, por exemplo.
Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de
e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de
multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados
para testes de segurança.
Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras
tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
AGRAVANTES
A pena de até um ano de detenção será aumentada de
um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O
texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa
"se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas
privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim
definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo
invadido."
Neste caso a pena aumenta de um a dois terços se
houver "divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer
título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais
grave."
O texto prevê que a pena será aumentada à metade se
o crime for praticado contra presidente da República, governadores, prefeitos,
presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e de
assembleias legislativas.
Pelo projeto, a ação penal nesse tipo de crime só
poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for
cometido contra a administração pública, qualquer dos Poderes da República e
empresas concessionárias de serviços públicos.
Não houve consenso para aprovação do projeto no
Senado. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a
figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança
na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal, em análise na
Casa, e não constar de uma proposta específica.
LEI AZEREDO
A proposta foi apresentada no ano passado pelos
deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC
do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do
atual ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir
projeto apresentado em 1999 que ampliava o leque de crimes cibernéticos e ficou
conhecida como Lei Azeredo, por ser relatada pelo deputado Eduardo Azeredo
(PSDB-MG).
Portal G1
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