quarta-feira, 4 de julho de 2012

Partidos têm até quinta-feira para registrar candidatos ao pleito


Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) orienta que partidos não deixem para requerer o registro no último dia.
Passado o período de convenções partidárias, encerrado no último dia 30, um novo prazo deve ser observado pelos participantes do pleito eleitoral de 2012: 5 de julho. Esta é a data limite para os partidos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

A orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no entanto, é que os partidos não deixem para requerer o registro no último dia e que para a entrega dos pedidos de registros coletivos de candidaturas observem o texto da Resolução TSE 23.373/2011, que dispõe sobre a escolha e registro de candidatos nas eleições 2012.

O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.

Quanto ao número de candidatos a serem registrados, a Resolução diz que cada partido político poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher.

No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).
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