terça-feira, 12 de julho de 2011

Menos de 30 detentos podem ser soltos com nova lei de processo penal

As mudanças no Código de Processo Penal mexeram com o imaginário de muita gente que previa uma soltura em massa de presos. Falou-se em até mil detentos em liberdade. O Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) fez um levantamento para cessar tanto burburinho. Em todo o Estado existem 1.318 presos provisórios. Eles estão no presídio, mas ainda não foram julgados.

Desse montante, apenas 29 se enquadram nas novas regras do Código de Processo Penal, e, podem sair das unidades prisionais.

No presídio de Rio Branco são apenas 18, sendo 13 homens e seis mulheres. Todos estão sendo acusados por crimes, cuja pena é de até quatro anos. São crimes como furto simples e porte ilegal de arma.

Mas esse levantamento é apenas do Iapen. Quando os processos chegarem ao Judiciário, a lista pode ficar menor. Se na ficha do preso estiver alguma outra pena, a chamada reincidência, ele continuará preso.

Para a juíza Denise Bonfim, da 2ª Vara Criminal, é nessa saída do preso que está o problema.

O novo código prevê nove formas de aplicar sanções ao acusado, sem que ele vá preso. Elas falam sobre proibição de sair de casa, da cidade e até de frequentar alguns locais. A magistrada tem uma preocupação: quem vai vigiar essas pessoas? O Estado não tem estrutura para atender os requisitos da lei.

O diretor do Iapen, Dirceu Augusto, explicou que não precisa a população ficar apavorada com a soltura de presos, pois, eles serão no máximo 30. Mas se mostrou preocupado com a forma com que esses detentos soltos vão cumprir a pena alternativa.

O Iapen entrou em contato com empresas especializadas para ver se implanta o monitoramento eletrônico. A tecnologia permite saber onde o preso está, mas o custo é alto.

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